O provimento 74 foi publicado no dia 31 de julho de 2018 estabelecendo um prazo de 180 dias para que os cartórios se adequassem as normas.
Trata-se de requisitos mínimos de segurança para os serviços notariais e de registro no Brasil. Esses requisitos incluem backup cloud, velocidade mínima de internet, nobreaks, entre outros itens que falaremos mais a seguir.
São padrões mínimos de tecnologia da informação, mas de extrema necessidade, visto que visa a promoção da segurança, a integridade e a disponibilidade de dados para a operação dos serviços notariais e de registro do país.
O provimento pode ser analisado como uma possível consequência da Lei Geral de proteção de dados que entrará em vigor no Brasil a partir de 2020, como tal lei o provimento também em uma de suas adequações coloca em evidência a proteção de dados privados a possíveis ataques de cyber criminosos e softwares maliciosos.
No documento disponibilizado ficou definido três classes de serventia, antes de qualquer medida deve-se ter em mente em qual classe seu cartório está inserido, definiremos abaixo:
- CLASSE 1: Serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre, equivalente a 30,1% dos cartórios
- CLASSE 2: Serventias com arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre, equivalente a 26,5% dos cartórios
- CLASSE 3: Serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre, equivalente a 21,5% dos cartórios
Essa definição se baseou em quanto o cartório pode investir no âmbito de tecnologia mensurado em suas condições. Os pré-requisitos completos deixarei em um link com anexo ao provimento na íntegra ao final deste artigo.
Para uma possível análise deixo uma relação com os requisitos mínimos estabelecidos:
- Energia estável;
- Nobreak com autonomia de mínimo 30min;
- 2MB de Internet no mínimo;
- Endereço eletrônico (Email);
- Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes;
- Armazenamento físico ou virtual;
- Cópias de segurança pela internet (Backup em nuvem);
- Alta disponibilidade dos servidores;
- Impressoras e Scanners;
- Switch para intercomunicação de rede;
- Roteador para conexão interna e externa;
- Softwares licenciados;
- Softwares antivírus e antissequestro;
- Firewall;
- Proxy;
- Banco de dados;
- Pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas.
É de extrema importância que os cartórios estejam adequados as recomendações, como enfatizado no provimento;
Art. 9º O descumprimento das disposições do presente provimento pelos serviços notariais e de registro ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.
A grande dúvida que surge é de como se adequar a determinadas questões. É de extrema importância a assessoria de uma empresa especializada para o cumprimento de todos os requisitos. Essa empresa deve ser especializada em licenciamento de softwares para o levantamento das licenças em seu ambiente, softwares antivírus corporativos para a eficiência na prevenção a cybercrimes visto que softwares antivírus gratuitos ou de uso doméstico não são indicados para um ambiente corporativo, e-mails com soluções corporativas e de domínio, que também seja especializada em redes para a instalação da proxy e firewall trazendo maior segurança a invasores em seu ambiente e que possa prestar toda a consultoria na compra do hardware de rede e de energia que incluem os nobreaks para a autonomia de carga mínima em casos de variações elétricas.
Parece muita informação, mas com uma assessoria de qualidade seu cartório estará amparado trazendo total proteção aos arquivos e dados de seus clientes e também em possíveis fiscalizações pelo COGETISE
Para você leitor trago uma boa notícia, a KLOP pode te assessorar em todo o processo de implantação deixando seu ambiente totalmente adequado ao provimento.
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