Nos últimos meses, provavelmente você tem escutado falar bastante sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, essa é uma lei que entrará em vigor no mês de agosto, ela é direcionada para todas empresas que armazenam de alguma forma, os dados pessoais dos seus clientes.
Ela já é atuante em alguns países como: Estados Unidos, Argentina, Japão e na União Europeia. Todos estes lugares passaram a ser mais seguros quando se trata de dados pessoais armazenados em empresas.
O Brasil tem uma grande promessa nesse segmento, especialistas dizem que ele pode ser o país mais auditado do mundo.
Mesmo com inúmeras informações sobre a LGPD, ainda existem muitas dúvidas sobre ela, principalmente se a sua empresa se enquadra nos critérios para adequação. Sendo assim, veja um breve resumo do que pode se enquadrar nos critérios para a nova lei.
Empresas que possuam dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos clientes: nome, cpf, endereço, e-mail, protocolo de IP, origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas, dados genéricos, filiação sindical, dados sobre saúde, preferência e orientação sexual.
Se a sua empresa retém algumas dessas informações dos clientes, ela precisará se adequar à LGPD. Mas não confie no ilusório longo prazo, para sua empresa ficar como a lei pede, é preciso alguns procedimentos burocráticos, e estes podem demorar além do esperado. As empresas que não estiverem em conformidade com a lei, sofrerão algumas penalidades previstas, que são multas ou até mesmo o bloqueio de alguns dados.
Para que sua empresa fique em conformidade com a lei, fale com a gente, nós temos todas as soluções que possam evitar maiores constrangimentos.